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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Lewandowski absolve Pedro Henry do crime de formação de quadrilha

Foto: Reprodução

Lewandowski absolve Pedro Henry do crime de formação de quadrilha
O ministro revisor da Ação Penal (AP 470), Ricardo Lewandowski, absolveu o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) das acusações dos crimes de formação de quadrilha e que fazem parte do item número seis do julgamento do Mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF).


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De acordo com o revisor, a Procuradoria Geral da República não conseguiu apresentar provas suficientes da participação de Pedro Henry no crime.

"Prevalece o princípio in dúbia pro réu por absoluta insuficiência de provas contra o réu", sustentou o revisor.

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O voto de Lewandowski beneficiou também o emresário Breno Fiscberg, diretoe da Bônus Banval, empres que teria sido utilizada por Marcos Valério para receber os valores pagos aos beneficiários do mensalão ligados ao PP.

Na semana passada, Lewandowski absolveu Henry do crime de lavagem de dinheiro. Ele divergiu do ministro relator Joaquim Barbosa.

O revisor julgou procedente, no entanto, as acusações da PGR contra o ex-deputado federal Pedro Corrêa, o tesoureito do PP João Cláudio Genu e empresário Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bônus Banval, pelos crimes de formação de quadrilha.

Atualizada e corrigida às 16h04.
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